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    Qual a responsabilidade civil e penal da inteligência artificial no Brasil

    DR. Jonatas LucenaBy DR. Jonatas Lucena7 de janeiro de 2025Updated:4 de novembro de 20255 Mins Read
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    Advogado especialista em inteligência artificial
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    Em meio à expansão global da regulação tecnológica, cresce no país a dúvida: a inteligência artificial pode ser processada civil ou penalmente? Em 2025, o Dr. Jonatas Lucena, advogado especialista em Inteligência Artificial e Direito Digital, explica que o tema ganhou novos contornos com a tramitação do marco legal da IA e o avanço dos debates sobre responsabilidade civil e penal da inteligência artificial no Brasil. O assunto, segundo ele, é central para entender os limites da automação e a governança ética de algoritmos cada vez mais autônomos.

    O que já existe no ordenamento jurídico brasileiro sobre responsabilidade civil e penal da inteligência artificial no Brasil

    Em 10 de dezembro de 2024, o Senado aprovou o PL 2.338/2023, conhecido como Marco Legal da Inteligência Artificial, que adota uma abordagem baseada em risco. O projeto estabelece princípios e deveres para quem desenvolve, implementa e opera sistemas de IA. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados e, até o fim de outubro de 2025, o país ainda aguarda a conclusão do processo legislativo.

    Além disso, há uma proposta de atualização do Código Civil para tratar expressamente da responsabilidade civil e penal da inteligência artificial no Brasil, vinculando cada operação a uma pessoa natural ou jurídica identificável. Dessa forma, o princípio da reparação integral se mantém, afastando a ideia de “entidades sintéticas” autônomas e reforçando a responsabilidade de agentes humanos e empresas.

    De acordo com o Dr. Jonatas Lucena, essa tendência também se manifesta em áreas como propriedade intelectual e transparência: os sistemas de IA não recebem proteção autoral e seus provedores devem garantir avaliações de risco e visibilidade sobre dados e treinamentos utilizados.

    Advogado especialista em inteligência artificial

    Por que as inteligências artificiais ainda não têm personalidade jurídica

    No Brasil, as IAs não possuem personalidade jurídica reconhecida. Portanto, não podem ser processadas como pessoas físicas ou jurídicas. A responsabilidade é direcionada aos fornecedores, desenvolvedores e operadores, conforme o risco e a função desempenhada. Essa estrutura evita a criação de um “ente eletrônico” responsável e mantém a centralidade humana no controle e supervisão das tecnologias.

    Segundo o Dr. Jonatas Lucena, essa distinção é essencial para evitar a diluição da responsabilidade e garantir que cada agente envolvido na cadeia tecnológica , do design até o monitoramento, possa ser identificado e responsabilizado conforme sua atuação.

    Responsabilidade civil da inteligência artificial: de quem é o risco?

    Os debates regulatórios e acadêmicos indicam uma tendência clara: quanto maior a autonomia técnica do sistema, maior a responsabilidade do fabricante ou fornecedor. Em aplicações de alto risco, como veículos autônomos, cresce a exigência de documentação técnica, rastreabilidade das decisões e projeto seguro.

    Por outro lado, o usuário ou proprietário responde quando há culpa específica, como uso indevido, manutenção negligente ou desativação de mecanismos de segurança. Exemplos práticos frequentemente citados pelo Dr. Jonatas Lucena incluem:

    • Acidentes envolvendo veículos autônomos
    • Erros em diagnósticos médicos gerados por IA
    • Decisões automatizadas em concessão de crédito

    Em todos esses cenários, a responsabilidade civil e penal da inteligência artificial no Brasil segue vinculada ao dever de supervisão proporcional ao risco e à obrigação de reparação integral de danos.

    Responsabilidade penal da inteligência artificial: há autoria da máquina?

    No campo penal, a discussão é ainda mais restrita. Não há como atribuir “culpa” à máquina, pois a responsabilidade recai sobre pessoas físicas ou jurídicas. Isso ocorre quando, por ação ou omissão, alguém cria ou aceita um risco proibido, como liberar um modelo sem controles mínimos ou manipular dados de forma dolosa, por exemplo.

    Nesse sentido, as análises envolvem temas como autoria mediata, culpa consciente e governança de logs e cadeias de custódia. Até o momento, nenhuma norma brasileira reconhece responsabilidade penal de um “agente sintético”. A culpa é sempre humana, mesmo que intermediada por decisões automatizadas.

    O que vem de fora influencia o Brasil

    A União Europeia aprovou o AI Act, em vigor desde 1º de agosto de 2024, com aplicação escalonada. As proibições e regras de alfabetização em IA entraram em vigor em 2 de fevereiro de 2025; as obrigações para modelos de propósito geral passam a valer em 2 de agosto de 2025; e as normas para sistemas de alto risco terão efeito pleno até agosto de 2026, com transição estendida até 2027.

    Essa estrutura europeia influencia diretamente o Brasil, pressionando empresas que atuam internacionalmente a adotarem trilhas de conformidade equivalentes e reforçarem suas práticas de governança algorítmica.

    Modelos de responsabilização em debate

    Algumas propostas em estudo incluem:

    • Personalidade Jurídica Limitada, que concederia status jurídico restrito às IAs;
    • Fundo de Compensação Automatizado, financiado por desenvolvedores para indenizações;
    • Supervisão Ética Contínua, com comitês responsáveis por monitorar decisões automatizadas.

    Entretanto, o Dr. Jonatas Lucena destaca que o consenso jurídico atual é claro: não se processa a IA, mas sim as pessoas e empresas que a concebem, operam e se beneficiam de seus resultados. A responsabilidade civil e penal da inteligência artificial no Brasil segue alinhada ao grau de risco e à autonomia técnica dos sistemas, reforçando deveres de projeto seguro, rastreabilidade e auditoria humana constante.

    Caminhos para as empresas e para o futuro regulatório

    A influência externa acelera a convergência para modelos de governança baseados em risco. No Brasil, o marco regulatório da IA deve consolidar uma âncora em agentes humanos e empresariais identificáveis, afastando a ideia de “personalidade eletrônica”.

    Para as empresas que utilizam inteligência artificial, o desafio é adotar políticas sólidas de compliance tecnológico, documentar decisões automatizadas e garantir supervisão humana contínua. Esses fatores, conforme ressalta o Dr. Jonatas Lucena, são centrais para reduzir litígios e assegurar o uso responsável da IA nos próximos anos.

    Está buscando um advogado especialista em Inteligência Artificial? Então, entre em contato com o Dr. Jonatas Lucena!

    📞 (11) 2365-9212
    ✉️ jonatas@drjonatas.com.br
    🌐 www.drjonatas.com.br

    Crimes virtuais Direito digital direito e tecnologia ética da IA Inteligência Artificial legislação brasileira responsabilidade civil responsabilidade das IAs responsabilidade penal
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