Os crimes contra a honra se dão, segundo os artigos 138 a 141, pela calúnia, injúria e difamação. Esses crimes, por mais que ainda não sejam de conhecimento geral, são válidos na esfera digital, sendo assim, os usuários que infringem a lei no universo digital também correm risco de vir a cumprir pena e pagar multa.
Esses crimes contra a honra vêm se tornando cada vez mais comuns, isso porque, com o novo cenário epidêmico, as pessoas passaram a utilizar, ainda mais, as plataformas digitais, tanto para fins profissionais quanto para pessoais.
Logo, o contato com outras pessoas (até desconhecidas) se tornou mais acessível, o que acarreta em, além dos prós diversos contras.
O advogado especialista em segurança e crimes digitais Dr. Jonatas Lucena revela que, quando esses crimes acontecem, é imprescindível que a vítima una todas as provas possíveis e vá em busca de auxílio profissional, pois, apenas dessa forma é possível, de acordo com a lei, ir em busca de uma solução eficaz para o problema.
É importante ressaltar também que tudo o que é feito no espaço virtual fica salvo e pode ser utilizado como prova no momento da investigação.
Os crimes contra honra, elucida o Dr. Jonatas Lucena, tem o poder de afetar os usuários, principalmente, mentalmente, o que torna a situação ainda mais grave. Por isso, não se cale diante de situações como essa. Se você é, ou conhece alguém que está sendo vítima de um cibercriminosos, não se cale!
O escritório de advocacia do Dr. Jonatas Lucena está a sua disposição para oferecer o auxílio necessário para resolver essa e as demais problemáticas do universo digital.
Acesse o site e saiba mais: https://www.saftecdigital.com.br/ e entre em contato pelo WhatsApp: (11) 4114-9358.