Na internet corremos risco constante de cairmos em golpes, fraudes, sermos vítimas de difamação e demais crimes contra a honra. Alguns usuários criam contas e perfis falsos com o intuito de ofender terceiros, escondendo-se atrás do falso anonimato que a internet oferece, mas o Dr. Jonatas Lucena, especialista em internet, explica que, por conta dessa nova ‘modalidade’ de delitos, foram criadas delegacias especializadas em crimes da internet.
Todos os crimes cometidos na esfera virtual são vistos como crimes no nosso ‘mundo real’ sendo assim, o indivíduo que comete delitos na internet poderá e será julgado perante a jurisdição. Entre os crimes mais frequentes estão:
- Artigo 138 do Código Penal: Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum;
- Artigo 139 do Código Penal: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra;
- Artigo 140 do Código Penal: Ofender a dignidade de outrem;
- Artigo 147 do Código Penal: Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico;
- Artigo 299 do Código Penal: conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente;
- Artigo 307 do Código Penal: Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém;
Havendo, também, leis específicas para os internautas:
- Lei do marco da internet (n°12.965 de 2014): “Lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.”
- Lei Carolina Dieckmann (n°12.737 de 2012), que: “Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.”
- Lei 12.735/12 que determina a instalação de delegacias especializadas para o combate de crimes digitais.