A cultura do cancelamento é algo que vem ganhando cada vez mais destaque nos dias atuais. Se trata de cancelar uma pessoa ou marca na internet por conta de um posicionamento infeliz. Porém, é cada vez mais comum nos depararmos com cancelamento e linchamento sendo desproporcional. Muitas vezes, pessoas cancelam terceiros nas plataformas sociais por possuírem opiniões distintas.
Essa forma de boicote, não destrói apenas a reputação de um indivíduo na esfera digital, mas também na vida. O ódio gratuito leva a ameaças, perseguição e diversos outros riscos ao bem estar e a segurança.
Tendo isso em vista, cancelamento na internet, é crime?
O Dr. Jonatas Lucena explica que sim, o cancelamento na internet é crime, e que na maioria dos casos, os indivíduos que disseminam o ódio não justificado acerca de alguém na internet estão cometendo delitos graves, como injúria, calúnia e difamação (crimes contra a honra).
Além disso, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/12) no artigo 3º, entre as disciplinas do uso da internet no Brasil conta com os princípios de: garantia da liberdade de expressão, manifestação de pensamento responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades nos termos da lei e proteção da privacidade.
Por mais clichê que seja, o ditado popular “ o seu direito termina onde começa o do outro” é de fato o que assegura a Lei. É importante conhecer seus direitos e, sobretudo, respeitar os dos outros.Sendo assim, o indivíduo que toma tais atitudes visando prejudicar a outrem, deverá ser responsabilizado pelos seus atos.
Manter-se coerente e consciente ao fazer o uso das novas tecnologias e redes sociais é nossa obrigação, sendo de extrema importância nos mantermos atentos à conduta à qual adotamos na internet, não levando uma única opinião como verdade absoluta.
O Dr. Jonatas Lucena reforça que, se você está sendo vítima desses ataques, é imprescindível que entre em contato com um profissional em direito na internet. Estamos à disposição para te auxiliar da melhor forma possível.