A internet, sem sombra de dúvidas acrescenta – e muito – em nossas vidas, principalmente com o presente cenário propiciado pela pandemia do novo coronavírus que fez com que muitas pessoas passassem a acessar as plataformas digitais com mais frequência, seja por conta do trabalho, como para passar o tempo e se conectar com familiares e amigos.
No entanto, todo esse novo cenário contribuiu, também, para o aumento de casos de discussões e brigas virtuais infundadas. Isso, além de prejudicial à saúde mental dos usuários dessas plataformas sociais, podem, também, ser configurados como crimes civis.
Os crimes virtuais (ou cibercrimes), são os atos criminosos que usam computadores e celulares como ferramentas para a conduta ilícita.
De acordo com o especialista em segurança e crimes digitais, Dr. Jonatas Lucena, as redes sociais são frequentemente o veículo dos crimes contra a honra (calúnia injúria e difamação), racismo, ameaças e demais delitos, se tornando cada vez mais intenso com o passar do tempo.
Por isso, é de extrema importância ter conhecimento de que essas situações, mesmo no espaço virtual, ainda são consideradas criminosas, podendo levar o indivíduo infrator a cumprir pena de prisão e multa.
No caso dos crimes contra a honra, o código penal prevê nos artigos 138 a 141, crimes de calúnia, injúria e difamação. E, o usuário que seja vítima de tais delitos deve, em busca de uma solução e a fim de um espaço online mais seguro, entrar em contato com um advogado especialista internet que, através das provas e registros conseguirá alcançar o infrator (mesmo quando anônimo) e prosseguir, de forma legal, com o caso.
Sendo assim, partindo disso, não se acanhe, busque pelos seus direitos contando com o auxílio de um profissional na área. O escritório de advocacia do Dr. Jonatas Lucena está a sua disposição! Saiba mais acessando o site: https://www.saftecdigital.com.br/.