O stalking digital é crime no Brasil e pode levar o autor à prisão. O termo, originado do inglês to stalk, descreve a prática de perseguir alguém de forma repetitiva, invasiva e obsessiva. Segundo o Dr. Jonatas Lucena, advogado especialista em Direito Digital, desde abril de 2021 essa conduta passou a integrar o Código Penal por meio da Lei nº 14.132, que determina pena de até 3 anos, além de multa.
O que realmente caracteriza o stalking digital
Muitas pessoas usam o verbo “stalkear” apenas para dizer que olharam o perfil de alguém nas redes sociais. Apesar disso, o comportamento criminoso vai muito além da curiosidade. O stalker acompanha a rotina da vítima, envia mensagens constantes, tenta contato por diferentes meios e cria perfis falsos sempre que é bloqueado.
Além disso, ele invade a privacidade da vítima ao monitorar publicações, horários, relacionamentos e hábitos. Em situações ainda mais graves, o perseguidor usa malwares para acessar a localização, arquivos pessoais, fotos, vídeos e contatos. Assim, o crime ultrapassa o ambiente digital e passa a afetar diretamente a segurança física da pessoa perseguida.
O que fazer ao sofrer stalking digital
Segundo o Dr. Jonatas Lucena, a vítima deve agir imediatamente. O primeiro passo consiste em juntar provas, como capturas de tela, registros de ligações, links e mensagens. Depois disso, a vítima precisa registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos ou na delegacia mais próxima.
Além disso, buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Digital é essencial. O profissional orienta a vítima sobre medidas protetivas, acompanha o caso e garante que todas as ações sejam tomadas de forma segura. Em muitos casos, a ata notarial também se torna útil, pois o cartório confirma oficialmente que o conteúdo estava armazenado no aparelho da vítima.
Quais são as consequências legais para o stalker
A Lei nº 14.132 estabelece punições severas. O autor do stalking pode receber pena de 6 meses a 2 anos, e o tempo aumenta para 3 anos quando existem agravantes. Além disso, o juiz pode aplicar multa, impor restrições e determinar que o agressor mantenha distância da vítima.
Quando o perseguidor invade dispositivos, extorque informações ou viola dados, outras leis também entram em cena, como a Lei Carolina Dieckmann e a Lei Geral de Proteção de Dados. Assim, o conjunto das normas brasileiras fortalece a proteção das vítimas.
O stalking digital é crime e precisa ser denunciado o quanto antes. A vítima não deve enfrentar a situação sozinha. O Dr. Jonatas Lucena, especialista em crimes cibernéticos, oferece suporte jurídico completo para orientar cada etapa da denúncia e garantir proteção legal.
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