O Brasil figura entre os países que mais recebem spam no mundo. Segundo dados da Kaspersky, cerca de 45% dos e-mails que circulam no país são não solicitados, sem contar as mensagens via WhatsApp e SMS que invadem o celular diariamente.
O que muita gente não sabe é que esse problema tem limites legais muito claros. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem o que empresas podem ou não fazer ao enviar comunicações não autorizadas.
Neste artigo, você vai entender o que a lei define como spam, quais práticas são permitidas, quais são proibidas e o que fazer quando seus direitos forem violados.
O Que é Spam para a Lei Brasileira
Não existe uma lei específica com o nome “spam” no Brasil, mas diversas normas regulamentam a prática de forma complementar.
A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) garante ao usuário o direito de não ter seus dados utilizados para fins que não foram expressamente autorizados. Já a Lei n. 13.709/2018 (LGPD) exige que qualquer uso de dados pessoais para fins de marketing seja baseado em uma base legal válida, sendo o consentimento a principal delas. O CDC (Lei n. 8.078/1990) entra quando o spam configura publicidade enganosa ou prática comercial abusiva.
Do ponto de vista jurídico, o spam pode ser caracterizado como:
- Envio em massa de mensagens sem autorização;
- Uso de dados pessoais sem consentimento para marketing;
- Envio reiterado após pedido expresso de descadastramento;
- Coleta automatizada de e-mails e telefones sem permissão.

Como o Spam Acontece na Prática
Coleta ilegal de dados
Empresas compram listas de contatos de fontes duvidosas, sem qualquer relação prévia com o titular. Essa prática viola diretamente a LGPD.
Consentimento viciado
O usuário aceita os “termos de uso” de um serviço e, sem perceber, concorda com o recebimento de comunicações de “parceiros”. Esse consentimento genérico é inválido pela LGPD, que exige aceite livre, informado, inequívoco e para finalidades específicas.
Spam por WhatsApp e SMS
O disparo em massa via aplicativos de mensagens sem consentimento viola tanto a LGPD quanto as políticas das plataformas e pode configurar assédio eletrônico.
Phishing disfarçado
Mensagens que simulam comunicações de bancos ou órgãos públicos para capturar dados das vítimas. Além da LGPD e do Marco Civil, podem incidir crimes previstos no Código Penal e na Lei n. 12.737/2012.
O Que a Lei Permite
Nem toda comunicação não esperada é ilegal. A LGPD admite algumas situações:
- Legítimo interesse: empresas podem contatar clientes existentes, desde que a comunicação seja relevante, proporcional e o titular possa se opor;
- Comunicações transacionais: confirmações de pedido, atualizações de entrega e notificações de conta são permitidas, pois derivam da execução de contrato.
O Que a Lei Proíbe
- Uso de dados sem consentimento válido para fins de marketing (art. 7, I da LGPD);
- Ignorar pedido de descadastramento: após a solicitação, a empresa tem obrigação legal de cessar o envio;
- Compra e uso de listas ilegais: quem adquire e usa bases de dados sem verificar a origem é corresponsável pela violação;
- Publicidade enganosa ou abusiva (art. 37 do CDC);
- Coleta automatizada de dados sem consentimento (art. 14 do Marco Civil).
O Que Fazer se Você For Vítima
- Solicite o descadastramento e guarde o comprovante;
- Reúna provas: prints, datas, cabeçalhos de e-mail;
- Registre Boletim de Ocorrência em caso de phishing ou fraude;
- Denuncie à ANPD pelo portal gov.br/anpd;
- Reclamação no Procon ou no consumidor.gov.br;
- Denuncie à SaferNet em casos de crimes online.
Erros a evitar: não clique em links de “descadastramento” em e-mails suspeitos, não responda mensagens de spam e não forneça dados fora de canais oficiais.

Quando Contratar um Advogado Especialista
Situações como vazamento de dados associado a listas de spam, danos financeiros por phishing ou recusa da empresa em respeitar o descadastramento exigem orientação jurídica especializada.
Na Justiça, é possível buscar indenização por danos morais e materiais, liminar para suspensão imediata dos envios e exclusão definitiva dos seus dados das bases da empresa.
O Dr. Jonatas Lucena, com mais de 20 anos de atuação em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, é referência nacional no tema. Com escritório na Av. Paulista, em São Paulo, atende presencialmente ou de forma online para todo o Brasil.
Perguntas Frequentes
A empresa continua me enviando spam após o pedido de descadastramento. O que fazer? Isso é uma violação expressa à LGPD. Guarde todos os registros e registre reclamação na ANPD, no Procon ou no consumidor.gov.br. Em caso de reincidência, é possível buscar indenização por danos morais na Justiça.
Receber spam no WhatsApp é crime no Brasil? Pode ser. O disparo não autorizado em massa viola a LGPD e o Marco Civil. Se houver phishing ou golpe, incidem ainda o Código Penal e a Lei n. 12.737/2012.
A empresa comprou meu e-mail de outra. Isso é ilegal? Sim. Tanto quem vendeu quanto quem comprou e utilizou os dados podem ser responsabilizados com multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de responderem por danos na Justiça.
Qual a multa para quem pratica spam ilegal? A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento bruto no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. O Procon também pode autuar com base no CDC.
Como saber se meus dados foram usados ilegalmente? Pelo art. 18 da LGPD, você pode solicitar à empresa a origem dos seus dados. Ela tem 15 dias para responder. Se houver recusa ou resposta insatisfatória, acione a ANPD ou procure um advogado especialista.
Conclusão
Spam e comunicações não solicitadas vão além do incômodo: representam violações à LGPD, ao Marco Civil da Internet e ao CDC. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger.
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Não adie seu cuidado: em muitos casos, agir rapidamente faz toda a diferença.





