O Advogado Jonatas Lucena afirma que a contratação de agências de “comentários fakes” aciona alertas de compliance, gera responsabilidade solidária e pode resultar em asfixia comercial forçada pelas Big Techs.
No ambiente corporativo de alta concorrência, a visibilidade digital tornou-se um ativo intangível de valor bilionário. Contudo, a busca desenfreada por relevância nos algoritmos de busca locais (SEO Local) abriu as portas para um passivo jurídico de proporções catastróficas: o mercado de compra de avaliações corporativas.
O que diretores de marketing por vezes tratam ingenuamente como “otimização terceirizada” é, sob o crivo do compliance e do direito digital, um esquema de fraude sistêmica com responsabilização civil e criminal direta para os administradores das empresas, afirma Lucena.
Perguntas & Respostas: O Impacto Corporativo e Jurídico
1. De quem é a responsabilidade legal quando uma agência terceirizada de marketing compra avaliações falsas para um cliente corporativo?
Resposta: A responsabilidade é solidária e direta. No âmbito civil e consumerista, as empresas respondem objetivamente pelos atos de seus prepostos e prestadores de serviço (Artigo 932, III do Código Civil). No âmbito criminal, os diretores, administradores ou gerentes que aprovaram a contratação, ou que, cientes da fraude, se omitiram e dela se beneficiaram, respondem como coautores dos crimes de Estelionato (Art. 171 do CP) e Fraude Consumerista (Art. 66 do CDC).
A alegação de “desconhecimento das táticas da agência contratada” não exime o CNPJ do passivo, configurando, no mínimo, a chamada Cegueira Deliberada (quando a empresa ignora propositalmente a ilicitude para usufruir do resultado).
2. Quais são as punições civis e administrativas que uma empresa enfrenta ao ser flagrada nessa prática?
Resposta: Além das penas de reclusão e detenção para as pessoas físicas envolvidas, a pessoa jurídica enfrenta:
- Indenizações por Dano Moral Coletivo: Ações civis públicas movidas pelo Ministério Público ou Procon, exigindo multas pesadas pelo dano causado à confiança do mercado de consumo.
- Ações de Concorrência Desleal: Processos movidos por concorrentes diretos exigindo a reparação financeira correspondente aos clientes que foram desviados por conta da fraude reputacional.
- Processos de desconsideração da personalidade jurídica: Para buscar o patrimônio pessoal dos sócios em caso de fraudes massivas.

3. Qual é a política de punição aplicada pelas próprias plataformas de tecnologia (como o Google) e qual o impacto financeiro disso?
Resposta: As Big Techs têm endurecido drasticamente o cerco através de auditorias algorítmicas e inteligência artificial. O Google atualizou seus termos de uso banindo terminantemente o “conteúdo gerado por inteligência artificial ou pago” para fins de reputação.
Uma vez identificada a anomalia (como dezenas de contas avaliando a empresa sob o mesmo padrão comportamental ou de rede), a punição administrativa é sumária:
- Banimento permanente da ficha do Google Business Profile e exclusão do Google Maps.
- Para uma empresa que depende do fluxo local ou institucional, o banimento digital equivale à asfixia comercial. A empresa simplesmente deixa de existir para o maior buscador do mundo, destruindo investimentos de anos em branding.
4. Como as áreas de Compliance e Auditoria devem agir diante dessa ameaça?
Resposta: A compra de interações e avaliações falsas deve entrar imediatamente na matriz de riscos de compliance das companhias. É mandatório que os contratos com agências de publicidade e SEO contenham cláusulas expressas de proibição de práticas de Black Hat (táticas antiéticas de manipulação), auditoria periódica das contas que interagem com o perfil da empresa e canais de denúncia interna. A reputação de uma marca não pode ser terceirizada para as margens da legalidade penais.
A perspectiva de Compliance:
De acordo com Dr. Jonatas Lucena, Advogado especialista em Direito Digital e Diretor Executivo da Saftec Digital, a compra fraudulenta de reputação digital se tornou um dos maiores e mais perigosos gargalos de governança nas empresas modernas.
“A era da negligência com prestadores de serviço de marketing acabou. Diretores e conselhos de administração precisam entender que a terceirização de estratégias digitais não terceiriza a responsabilidade criminal. Se a agência contratada utiliza perfis fakes ou robôs para inflar métricas ou atacar concorrentes, os administradores da empresa que se beneficiou da fraude podem ser responsabilizados por coautoria em crimes de estelionato e concorrência desleal pela teoria da cegueira deliberada. Mitigar o risco digital e auditar canais oficiais hoje é uma questão de sobrevivência jurídica e comercial para o CNPJ”, pontua o especialista.
Em casos graves onde a fraude envolve chantagem ou ataques coordenados, o canal convencional não deve ser usado. O Google mantém um formulário exclusivo para Denunciar Tentativas de Extorsão no Perfil da Empresa, permitindo que a área de compliance envie evidências diretas à equipe de Trust & Safety da plataforma.





