Com a popularidade das redes sociais, mais pessoas estão se inserindo neste universo digital, o que, apesar dos diversos benefícios ocasionados, também engloba vários riscos, principalmente em relação a conduta dos usuários. Afinal, muitas pessoas mal intencionadas se aproveitam dos descuidos dos outros usuários para prejudicá-los ou tirar proveito.
O assédio virtual, assim como na vida real, é feito a partir de uma pessoa ou grupo com intuito de intimidar e ofender outros indivíduos.
Segundo o Dr. Jonatas Lucena, advogado especializado em direito digital, no âmbito digital as práticas que configuram o assédio virtual são as seguintes:
- envio de fotos de terceiro sem permissão;
- discursos de ódio contra um indivíduo;
- comentários pejorativos;
- apologia a violência;
- divulgação de dados particulares de outros indivíduos;
- envio de mensagens com conotação sexual (sem consentimento do destinatário);
- disseminação de boatos acerca de outros indivíduos.
Sendo assim, é importante ter consciência de que, por mais que não exista – até o momento -, um tipo penal que norteie o assédio na web, as condutas criminosas no mundo online que afetam a privacidade, honra, dignidade e intimidade de terceiros são vistas, assim como estabelecido pelo Estado com o Código Penal, passíveis de punição, caracterizando-se sim, como crime.
Se você está passando por essa situação é recomendado que entre em contato com um advogado especialista para que seja possível, de forma legal e segura, proceder com o caso visando a satisfação da vítima. Afinal, com os recursos corretos é possível identificar o assediador e puní-lo adequadamente e tornar a internet, um espaço seguro para todos os usuários.
Precisa elucidar alguma dúvida? Acesse o site e entre em contato com um advogado experiente: https://www.drjonatas.com.br/.