Por Dr. Jonatas Lucena Pereira – Advogado Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos
Nos últimos anos surgiu uma verdadeira indústria clandestina dedicada à venda de avaliações falsas no Google, Google Maps e outras plataformas digitais.
O mercado é tão grande que não é difícil encontrar empresas oferecendo “100 avaliações 5 estrelas”, “pacotes de reputação”, “comentários positivos garantidos” e até mesmo “clientes fictícios” para impulsionar artificialmente a reputação de empresas.
O problema é que muitas dessas empresas tentam vender essa prática como uma simples estratégia de marketing.
Não é.
Sob a ótica jurídica, trata-se de uma conduta extremamente grave, que pode configurar diversos ilícitos civis e penais.
E existe um detalhe que muitas pessoas ignoram:
Não apenas quem vende pode responder judicialmente. Quem compra também pode ser responsabilizado.
A falsa avaliação é uma fraude contra o consumidor!
Toda avaliação possui uma finalidade.
Ela existe para permitir que consumidores tomem decisões com base na experiência real de outros consumidores.
Quando uma empresa compra avaliações falsas, ela cria uma falsa percepção de qualidade.
O consumidor acredita estar diante de uma empresa aprovada por centenas de clientes satisfeitos quando, na realidade, aquelas avaliações jamais existiram.
O resultado é um processo de indução ao erro.
E induzir alguém ao erro para obter vantagem econômica é exatamente um dos elementos centrais do crime de estelionato.
Além disso, existe evidente afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O próprio Google considera essa prática proibida
O Google possui políticas expressas proibindo avaliações falsas, avaliações compradas e qualquer forma de manipulação artificial de reputação.
Segundo as políticas oficiais da plataforma, são proibidos conteúdos que não reflitam experiências reais, avaliações incentivadas mediante pagamento e conteúdos publicados com o objetivo de manipular classificações.
Além disso, o Google informa que empresas flagradas utilizando avaliações falsas podem sofrer restrições severas, incluindo a remoção das avaliações fraudulentas, suspensão do recebimento de novas avaliações e exibição pública de avisos informando aos consumidores que avaliações falsas foram removidas do perfil.
Em outras palavras:
A própria plataforma considera a prática uma fraude.
Possíveis enquadramentos jurídicos no Brasil
Embora não exista hoje um crime denominado especificamente “compra de avaliações falsas”, isso não significa que a prática seja lícita.
Ao contrário.
Dependendo do caso concreto, podem existir diversos enquadramentos simultâneos.

Conduta
Possível enquadramento
Criar falsa reputação para obter clientes
Estelionato (art. 171 do CP)
Enganar consumidores quanto à qualidade do serviço
Violação ao CDC
Publicidade enganosa
Art. 37 do CDC
Concorrência desleal
Lei de Propriedade Industrial
Danos a concorrentes legítimos
Responsabilidade civil
Uso de identidades fictícias
Falsidade ideológica (dependendo do caso)
Em situações mais sofisticadas, quando há utilização de identidades falsas, perfis fictícios ou redes organizadas de avaliações fraudulentas, outros crimes podem surgir conforme as circunstâncias específicas.
Quem compra avaliações também participa da fraude
Existe uma crença equivocada de que apenas a agência ou o fornecedor das avaliações responderia pela conduta.
Isso não é verdade.
Se uma empresa contrata deliberadamente um serviço destinado a criar uma falsa percepção perante consumidores, ela deixa de ser vítima e passa a integrar a cadeia da fraude.
Em muitos casos, o contratante é justamente o beneficiário direto do esquema.
A lógica é semelhante à de outros crimes econômicos.
Quem encomenda a fraude não se torna inocente porque terceirizou sua execução.
O mundo inteiro está endurecendo o combate
A repressão às avaliações falsas deixou de ser uma discussão teórica.
Diversos países já iniciaram investigações, multas e punições.
Nos Estados Unidos, a Federal Trade Commission (FTC) aprovou regra específica proibindo expressamente a compra e venda de avaliações falsas, permitindo aplicação de multas pesadas contra infratores.
Segundo a FTC, avaliações falsas prejudicam consumidores, contaminam o mercado e desviam negócios de concorrentes honestos.
No Reino Unido, a Competition and Markets Authority (CMA) abriu investigações contra grandes empresas por suspeitas envolvendo avaliações falsas, avaliações incentivadas e manipulação de classificações.
A orientação da autoridade britânica é clara:
Produzir avaliações falsas, contratar avaliações falsas ou oferecer serviços destinados à criação dessas avaliações são práticas proibidas.
As Big Techs já declararam guerra às avaliações falsas
Google, Amazon, Yelp e outras gigantes da tecnologia vêm investindo bilhões em sistemas de detecção.
Em 2025 e 2026, o Google anunciou novas tecnologias baseadas em inteligência artificial Gemini para identificar avaliações suspeitas e manipulações de reputação.
O Google também mantém relatórios públicos de transparência demonstrando ações constantes contra manipulação de avaliações e engajamento falso.
A Amazon igualmente reforçou suas medidas de combate após investigações regulatórias, bloqueando milhões de avaliações suspeitas e punindo vendedores envolvidos em manipulação de reputação.
O recado das plataformas é inequívoco:
Quem insiste em fraudar avaliações está caminhando na direção oposta daquela seguida pelas próprias empresas que controlam a internet.
Um problema que destrói a concorrência:
O prejuízo não afeta apenas consumidores.
Afeta também empresas honestas.
Imagine duas clínicas médicas.
Uma possui 500 avaliações compradas.
A outra possui 80 avaliações legítimas conquistadas ao longo de anos.
A primeira passa a ocupar posições privilegiadas e transmite maior credibilidade ao público.
A segunda perde clientes mesmo oferecendo um serviço melhor.
Isso cria uma concorrência artificial.
Na prática, quem compra avaliações não está apenas enganando consumidores.
Está sabotando empresas que atuam corretamente.
O risco reputacional pode ser maior que o risco criminal:
Muitas empresas acreditam que jamais serão descobertas.
Esse é um erro estratégico.
Hoje existem ferramentas avançadas capazes de identificar padrões anormais de comportamento.
Horários idênticos de postagem.
Perfis recém-criados.
Avaliações em massa.
Textos semelhantes.
Localizações incompatíveis.
Redes organizadas de contas.
A própria inteligência artificial vem tornando essas análises cada vez mais sofisticadas.
Quando a fraude é descoberta, o dano à reputação costuma ser devastador.
Clientes perdem confiança.
Parceiros se afastam.
Concorrentes exploram a situação.
A imprensa passa a noticiar o caso.
E aquilo que parecia um atalho para crescer transforma-se em um enorme passivo reputacional.
Conclusão:
Existe uma diferença fundamental entre construir reputação e fabricar reputação.
A primeira é fruto de trabalho.
A segunda é fruto de fraude.
Sob a perspectiva do Direito Digital, do Direito do Consumidor e da proteção da livre concorrência, a compra de avaliações falsas não deve ser tratada como uma simples estratégia de marketing agressivo.
Trata-se de uma prática que pode gerar responsabilização civil, administrativa e, em determinados contextos, criminal.
Quem vende avaliações falsas assume riscos jurídicos relevantes.
Quem compra avaliações falsas também.
A reputação digital é um patrimônio valioso.
Mas patrimônio legítimo se constrói com transparência, qualidade e confiança.
Não com comentários inventados.





