Você sabia que há como descobrir um criminoso virtual? Esse processo é feito por um advogado especialista em cibercrimes. Entenda:
Todo cibercrime é tão grave quanto um crime cometido fora da esfera digital. Sendo assim, todos os delitos cometidos já estão previstos no código penal. O advogado Dr. Jonatas Lucena, especialista em internet nos conta que, entre os crimes mais comuns cometidos virtualmente estão os contra a honra, falsidade ideológica e por aí vai.
Observe:
- Artigo 138 do Código Penal: Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum;
- Artigo 139 do Código Penal: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra;
- Artigo 140 do Código Penal: Ofender a dignidade de outrem;
- Artigo 140 do código penal: Ofender a dignidade de alguém utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
- Artigo 307 do Código Penal: Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém;
- Artigo 147 do Código Penal: Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico;
Sendo assim, se você está sendo vítima de um criminoso virtual, o primeiro passo do profissional é entrar com uma ordem judicial contra a plataforma que foi utilizada como veículo do crime. É obrigação da plataforma revelar os dados de endereço de IP (Internet Protocol), que é, enfim, a forma de rastrear e descobrir os criminosos virtuais.
A partir do IP é possível identificar a localização, nome e até coletar os dados das provas do crime.
O Dr. Jonatas Lucena salienta ainda a importância de ir atrás de seus direitos e bem estar. Não deixe que criminosos interfiram na sua boa experiência com o meio digital. Entre em contato e deixe-nos auxiliar nesse processo.