Embora existam vários projetos (ainda não aprovados e concretizados) e se discuta sobre uma nova legislação para regulamentar crimes cometidos na internet, muitas das leis já existentes podem ser aplicadas no âmbito virtual. Sendo assim, se você cometer um cibercrime as leis ainda serão válidas. Hoje o Dr. Jonatas Lucena, advogado especialista em internet, revela como descobrir um criminoso virtual, veja:
Quando alguém comete um crime utilizando uma plataforma e/ou rede social como Facebook, Google e outros, elas deverão, perante ordem judicial, revelar os dados que apontem a conexão desse indivíduo.
Esses provedores de serviço fornecem o chamado IP (internet protocol), que nos leva até o registro cadastrado do provedor de acesso, ou seja, endereço a qual a internet foi utilizada para a realização do cibercrime. Quando isso é apurado é possível ter acesso a data, horário e endereço exatos ao qual o crime foi cometido.
Sendo assim, é possível descobrir um criminoso virtual. Vale ressaltar que os delitos cometidos na internet já são previstos como crimes desde muito antes da tecnologia conquistar tanto espaço. Veja quais são esses delitos:
- Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum; (artigo 138 do Código Penal).
- Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra; (artigo 139 do Código Penal).
- Ofender a dignidade de outrem; (artigo 140 do Código Penal).
- Ofender a dignidade de alguém utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência; (artigo 140 do código penal).
- Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém; (artigo 307 do Código Penal).
- Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico; (artigo 147 do Código Penal).
Existem também outras legislações específicas relacionadas ao cibercrime, olhar: (Lei 12.737/2012), (Lei 12.735/12) e (artigo 154 CP-A e art. 298).
Sendo assim, se você está sendo vítima de algum criminoso virtual, não se intimide, entre em contato com o Dr. Jonatas Lucena e descubra quem está por trás do crime virtual com a advocacia especializada em internet.