Entender como descobrir um criminoso virtual pelo IP é fundamental, especialmente porque a legislação digital ainda está em construção. Embora existam projetos em debate, muitas leis atuais já se aplicam plenamente ao ambiente virtual. Portanto, mesmo sem regulamentação específica, quem comete um cibercrime continua sujeito às mesmas punições. Segundo o advogado especialista em internet Dr. Jonatas Lucena, existem métodos seguros e legais que permitem identificar o autor de delitos digitais.
Como o endereço IP ajuda a descobrir um criminoso virtual
Quando alguém comete um crime por meio de plataformas como Facebook, Google ou outras redes sociais, essas empresas devem, mediante ordem judicial, fornecer os dados relacionados à conexão usada no ataque. Além disso, essas informações são essenciais para iniciar a investigação.
Esses provedores entregam o IP (Internet Protocol), um código numérico que funciona como a “impressão digital” da conexão. Dessa forma, é possível localizar o registro cadastrado do provedor de acesso. Assim, o IP informa a origem da internet usada e permite identificar o ponto em que o crime ocorreu.
Como resultado, o advogado consegue saber a data, o horário e o local exato da ação criminosa. Portanto, o anonimato não protege quem tenta agir ilegalmente no ambiente digital.
Crimes virtuais previstos pelo Código Penal
É importante lembrar que muitos crimes cometidos na internet já eram considerados delitos muito antes da popularização da tecnologia. Por isso, as mesmas regras do mundo real continuam válidas no ambiente virtual. Veja alguns exemplos:
- Calúnia: atribuir falsamente crime a alguém — art. 138
- Difamação: atribuir fato ofensivo à reputação — art. 139
- Injúria: ofender dignidade ou decoro — art. 140
- Injúria qualificada por discriminação — art. 140, §3º
- Falsa identidade — art. 307
- Ameaça — art. 147
Esses crimes se aplicam igualmente ao universo digital, uma vez que a internet não é um espaço sem lei.
Leis específicas que reforçam o combate ao cibercrime
Além dos artigos do Código Penal, existem normas destinadas exclusivamente aos crimes virtuais. Entre elas, destacam-se:
- Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann)
- Lei 12.735/2012
- Artigo 154-A do Código Penal — Invasão de dispositivo
- Artigo 298 do Código Penal — Falsificação de documento particular
Essas legislações, além de fortalecer a proteção, ampliam os mecanismos jurídicos para responsabilizar os autores de ataques digitais.
O que fazer ao ser vítima de um criminoso virtual
Se você está sendo vítima de um ataque digital, antes de tudo, preserve todas as provas. Em seguida, procure ajuda especializada. Com isso, você aumenta as chances de identificar o autor e garantir que ele responda pelo crime.
O Dr. Jonatas Lucena, especialista em Direito Digital, possui experiência na identificação de criminosos virtuais e conduz o processo com segurança, precisão e respaldo jurídico. Por fim, basta entrar em contato para receber orientação adequada.
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