A cada dia a rede mundial de comunicação, comumente chamada de Internet, avança diariamente. Com ela temos acesso a toda e qualquer tipo de informação na palma de nossas mãos a qualquer momento do dia. Porém, mesmo com tantos benefícios, ainda estamos na mira de infratores da lei. Há quem crie perfis e contas falsas para dar golpes, propor fraudes e até mesmo disseminar o ódio. Mas você sabia que há como descobrir quem criou e-mail para ofender?
Segundo o advogado Dr. Jonatas Lucena, especialista em internet, todo delito cometido na esfera digital é visto como crime no mundo real, sendo assim, qualquer infração será julgada da mesma forma que seria se o crime fosse cometido nas ruas.
Entre as leis do código penal, estão:
- Dos crimes contra a honra estão calúnia, difamação e injúria. (Artigos 138, 139, 140 do Código Penal);
- Dos crimes contra a liberdade pessoal, está a ameaça. (Artigo 147 do Código Penal);
- De outras falsidades se dá a falsa falsidade. (Artigo 307 do Código Penal);
Também existindo leis específicas aos internautas:
- Artigo 154-A: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012): Invasão de dispositivo informático.
- Lei 12.735/12 – Implantação de delegacias especializadas para o combate de cibercrimes;
Tendo isso em vista, criar e-mail e qualquer outra conta nas plataformas digitais com intenção de prejudicar e tirar proveito de terceiros é visto como crime e a vítima deve procurar um advogado especialista na área para auxiliar no processo.
O Advogado entra em contato com a plataforma na qual o crime foi cometido e adquire acesso às informações do cibercriminoso, descobrindo assim quem criou e-mail para ofender.
A partir disso, o especialista te ajuda a prosseguir com o caso, trazendo resolução e, consequentemente, tornando a internet um ambiente muito mais seguro para todos.
Não hesite em procurar ajuda do Dr. Jonatas Lucena para averiguar a melhor forma de lidar com a situação. Esperamos contato, e ressaltamos que há como descobrir quem criou e-mail para ofender.