Você já ouviu falar sobre o termo em inglês, “stalkear’? Trata-se da prática de perseguição tanto no mundo físico como no virtual e, segundo o advogado especialista em segurança e direito digital, Dr. Jonatas Lucena, de acordo com a nova lei sancionada em abril, essa prática já está tipificada no Código Penal e pode dar cadeia.
Diferente do ato banal de apenas olhar alguns posts e publicações nas redes sociais por curiosidade, o stalker propriamente dito não apenas acompanha a vida de alguém, como também passa a influenciar na vida do indivíduo, perturbando-o e afetando sua liberdade.
Geralmente, o stalking digital passa a importunar a vítima com tentativas exageradas de contato, ligando, mandando mensagens, cria perfis falsos para entrar em contato, comenta inúmeras vezes nas publicações nas redes sociais.
Em alguns casos, o crime vai além, havendo casos de malwares, espiões que invadem os dados dos dispositivos das vítimas e, com isso, têm acesso a localização, contatos, fotos, vídeos e por aí vai.
O Dr. Jonatas Lucena informa que, diante dessas situações, é fundamental que a vítima entre em contato com um profissional especialista em crimes cibernéticos, isso, além de abrir um boletim de ocorrência.
É recomendado que a vítima se atenha à situação e reúna o máximo de evidências possíveis sobre essa perseguição. Em alguns casos é recomendado a realização de uma ata notarial, um recurso do cartório para reconhecer que aquele conteúdo de fato estava no aparelho celular.
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Jonatas lucena e vá atrás de seus direitos de forma segura e responsável. Basta acessar o site: https://www.saftecdigital.com.br/.