A violência contra a mulher não acontece apenas no mundo físico. Com o avanço das redes sociais, aplicativos de mensagens e da inteligência artificial, cresceu também o número de casos de perseguição virtual, divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, assédio e outras formas de violência praticadas pela internet.
Diante desse cenário, passaram a valer, em 20 de julho deste ano, as novas diretrizes nacionais para a proteção das mulheres na internet e para o enfrentamento da violência no ambiente digital. A medida representa um importante avanço na proteção dos direitos das mulheres e busca fortalecer ações de prevenção, acolhimento e responsabilização dos autores dessas práticas.
O que dizem as novas diretrizes?
A regulamentação reconhece como violência digital os crimes e atos ilícitos praticados contra mulheres por meio de tecnologias digitais, quando causam danos físicos, psicológicos, sexuais, patrimoniais, políticos ou econômicos.
O objetivo é orientar a atuação do poder público e fortalecer políticas de combate à violência praticada em ambientes digitais, promovendo uma resposta mais efetiva às vítimas.
Quais condutas são consideradas violência digital?
As diretrizes destacam diversas práticas que podem configurar violência contra a mulher na internet, entre elas:
- perseguição e vigilância on-line;
- violência doméstica praticada por mensagens;
- divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento;
- registro não autorizado de cenas íntimas;
- importunação sexual por meios digitais;
- violência política contra a mulher;
- divulgação de conteúdos de ódio ou misoginia.
Essas condutas podem gerar consequências civis e criminais, dependendo das circunstâncias de cada caso.
Inteligência artificial também entra na regulamentação
Um dos pontos mais atuais do decreto é o reconhecimento de que conteúdos íntimos produzidos ou manipulados por inteligência artificial também podem causar graves violações de direitos.
Com o crescimento dos chamados deepfakes, tornou-se mais comum a criação de imagens, vídeos e áudios falsos para constranger, humilhar ou difamar mulheres. As novas diretrizes passam a considerar esse tipo de conteúdo como uma forma de violência digital, reforçando a necessidade de proteção diante dos avanços tecnológicos.
O que fazer se você for vítima?
Caso sofra algum tipo de violência na internet, algumas medidas podem ajudar a proteger seus direitos:
- preserve capturas de tela, mensagens e links;
- denuncie o conteúdo na plataforma em que foi publicado;
- registre boletim de ocorrência, quando cabível;
- procure orientação jurídica para avaliar as medidas adequadas ao seu caso.
A rapidez na adoção dessas providências pode ser importante para preservar provas e reduzir os danos.
A importância da orientação jurídica
Cada situação possui características específicas. Dependendo do caso, é possível buscar a remoção de conteúdos, identificar os responsáveis, solicitar indenização pelos danos sofridos e adotar outras medidas previstas na legislação brasileira.
Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Digital é fundamental para garantir que os direitos da vítima sejam protegidos da forma mais adequada.

Conclusão
As novas diretrizes de proteção às mulheres na internet representam um passo importante no enfrentamento da violência digital. Ao reconhecer novas formas de agressão, inclusive aquelas envolvendo inteligência artificial, a regulamentação acompanha a evolução da tecnologia e reforça a necessidade de proteger as vítimas também no ambiente virtual.
Se você foi vítima de violência digital ou teve seus direitos violados na internet, procure orientação jurídica especializada.
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