Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu um debate importante sobre os limites do consentimento no ambiente digital. A 5ª Turma da Corte definiu, por unanimidade, que o envio de fotos e vídeos íntimos, os populares “nudes”, sem autorização de quem recebe caracteriza o crime de importunação sexual, mesmo quando não há qualquer contato físico entre autor e vítima.
A tese pode parecer óbvia para quem já sofreu esse tipo de abordagem, mas juridicamente ela resolve uma controvérsia que vinha dividindo tribunais Brasil afora: afinal, um crime sexual previsto para situações de contato presencial também se aplica a condutas praticadas inteiramente pela tela do celular?
O caso que chegou ao STJ
O julgamento teve origem em um processo no Rio de Janeiro. Um homem foi denunciado pelos crimes de perseguição e importunação sexual depois de, segundo a acusação, perseguir reiteradamente as vítimas e enviar a elas, sem consentimento, diversas imagens e vídeos de conteúdo sexual pelo celular.
Em primeira instância, ele foi condenado a quatro anos e meio de prisão em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, reformou a sentença e o absolveu quanto a esse crime específico. O entendimento da corte fluminense foi de que o artigo 215-A do Código Penal, que tipifica a importunação sexual, exigiria contato físico entre autor e vítima, o que não teria ocorrido no caso.
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao STJ, sustentando que a lei não impõe essa exigência. O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, deu razão ao MP já em decisão monocrática e restabeleceu a condenação. A defesa recorreu à Quinta Turma, mas o colegiado confirmou o entendimento do relator de forma unânime.
O que diz a lei sobre importunação sexual
O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal pela Lei nº 13.718/2018, no artigo 215-A. A redação do dispositivo é objetiva: pune quem pratica contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, desde que essa conduta não configure crime mais grave, como o estupro, que pressupõe violência ou grave ameaça.
Segundo o entendimento firmado pelo STJ, o texto legal não menciona, em nenhum momento, a necessidade de contato físico. O elemento central do tipo penal é a prática de um ato libidinoso sem o consentimento de quem o recebe, e enviar imagens de nudez ou conteúdo sexual explícito a alguém que não pediu, não autorizou e não deseja recebê-las se enquadra perfeitamente nessa descrição, ainda que a distância física entre as partes seja de quilômetros.
Na prática, isso significa que a importunação sexual pode acontecer tanto em um ônibus lotado quanto em uma conversa de WhatsApp, em um grupo de trabalho, em uma rede social ou em qualquer outro ambiente digital.
Por que essa distinção importa
Antes dessa pacificação pelo STJ, vítimas de envio não consentido de nudes enfrentavam um cenário de insegurança jurídica. Dependendo do entendimento de cada tribunal, a mesma conduta podia ser tratada como crime de importunação sexual, como mera contravenção, ou até ser considerada atípica, ou seja, sem qualquer enquadramento penal, o que na prática significava impunidade para o autor.
Ao reconhecer que a importunação sexual pode ser cometida por meio digital, o STJ trata o ambiente virtual como uma extensão legítima da vida das pessoas, e não como um espaço à parte, imune às proteções que já existem para a integridade sexual e a dignidade da vítima no mundo físico. É um passo relevante diante do crescimento de casos de assédio, perseguição e exposição não consentida praticados por aplicativos de mensagem e redes sociais.
O que fazer se você recebeu conteúdo sexual sem consentimento
Se você já passou por uma situação assim, alguns cuidados imediatos ajudam tanto na sua proteção quanto em uma eventual responsabilização do autor:
- Preserve as provas. Não apague a conversa. Faça capturas de tela que mostre a mensagem, o remetente e, se possível, a data e o horário do envio.
- Não responda de forma que possa ser interpretada como consentimento posterior. Bloquear o contato costuma ser mais seguro do que discutir a situação diretamente com o autor.
- Registre um boletim de ocorrência. A importunação sexual é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima, o que significa que o registro formal é importante para que a investigação avance.
- Procure orientação jurídica. Um advogado pode avaliar as provas reunidas, orientar sobre o boletim de ocorrência, acompanhar o processo e, quando cabível, buscar também reparação civil pelos danos morais sofridos.
Como um advogado pode ajudar nesses casos
Casos envolvendo importunação sexual cometida por meios digitais exigem, ainda, um cuidado técnico adicional: entender como preservar provas eletrônicas, identificar o autor por trás de um perfil ou número, e lidar com plataformas e aplicativos na coleta de evidências. É nesse ponto que a experiência em direito digital faz diferença. O Dr. Jonatas Lucena, especialista há mais de 20 anos em direito digital, atua justamente na interseção entre crimes cometidos pela internet e o direito penal, auxiliando vítimas de importunação sexual, perseguição virtual e outras condutas praticadas em ambientes digitais a reunir provas de forma correta e buscar a responsabilização do autor.
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