O Dia das Crianças é comemorado em 12 de outubro, as tentativas de fraude em compras online de brinquedos costumam disparar na data. As tentativas de fraude bloqueadas na categoria foram 130,4% acima da média mensal. Se você foi vítima, a orientação é guardar as provas, avisar o banco imediatamente, registrar boletim de ocorrência e buscar a devolução do valor, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas regras do Pix.
O que dizem os números
O estudo da Serasa Experian analisou transações online de brinquedos entre julho de 2025 e julho de 2026. Em outubro de 2025, o mês do Dia das Crianças, o volume de compras subiu 98,2% acima da média mensal, enquanto as tentativas de fraude cresceram em ritmo ainda maior. Foram 371 golpes bloqueados naquele mês, com prejuízo estimado de R$ 193,3 mil evitado pelas ferramentas antifraude.
Outros dados chamam atenção:
- O Dia das Crianças fraudou mais que o Natal. O Natal registrou 30,4% mais compras online de brinquedos, mas o Dia das Crianças concentrou 26,15% mais tentativas de fraude.
- O golpe ficou mais caro. O ticket médio das tentativas de fraude passou de R$ 428,91 para R$ 506,91 em outubro, alta de 18,2%.
- Consumidores acima de 51 anos aparecem com destaque. Eles concentram 51,5% das tentativas de fraude evitadas na categoria.
Como ler o número com cuidado: o percentual de 130% se refere a tentativas bloqueadas na base de clientes da Serasa Experian, e não ao total de golpes no país. Como observou uma análise do setor, a alta de 130% parte de uma base pequena, de 371 tentativas. O dado não diz quantos golpes deram certo. Ainda assim, indica que os criminosos aproveitam o pico de demanda, e é isso que importa para quem vai comprar.
Como os golpes de brinquedos costumam acontecer
Pelo que se observa nas ocorrências do período, os padrões mais comuns são estes:
| Golpe | Como funciona | Sinal de alerta |
| Loja falsa | Site novo, com visual de marca conhecida, recebe o pagamento e não entrega. | Criminosos criam sites falsos e, em alguns casos, copiam identidade visual e nomes de empresas conhecidas. |
| Anúncio patrocinado fraudulento | Um anúncio em rede social ou buscador leva a uma página clonada. | Ofertas com preços muito abaixo do mercado. |
| Pix para “conta pessoal” | O vendedor pede pagamento fora da plataforma ou para uma chave de pessoa física. | Desconto “só no Pix” e pressa para fechar. |
| Roubo de dados | Formulários falsos coletam CPF, cartão e endereço. | Depois do pagamento, o produto pode não ser entregue e os dados ficam expostos. |
| Brinquedo pirata ou sem certificação | O produto chega, mas sem teste de segurança. | Ausência do selo do Inmetro. |
Sobre o último ponto, o Ministério da Justiça alerta que é fundamental verificar se brinquedos, eletrônicos e produtos infantis têm o selo de qualidade do Inmetro. Em produtos infantis, a fraude pode virar risco à saúde da criança.
Checklist antes de comprar
- Confira a identificação da loja. O Decreto 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, exige informações claras sobre o fornecedor, como CNPJ e endereço. Desconfie de sites sem esses dados.
- Pesquise o CNPJ e a idade do domínio. Lojas abertas há poucos dias, com preços muito baixos, merecem cautela.
- Entre pelo site oficial. Digite o endereço da loja você mesmo, em vez de clicar em anúncio ou mensagem.
- Desconfie de urgência. Mensagens que usam promoções, descontos ou condições de pagamento para pressionar por decisão rápida são um alerta.
- Prefira cartão virtual ou meios com proteção. O cartão de crédito permite contestar a cobrança com mais facilidade.
- Guarde tudo. Salve capturas de tela do anúncio, da página, do carrinho, dos e-mails e dos comprovantes.
Caí no golpe: o que fazer nas primeiras horas
1. Contate o banco ou a operadora do cartão na hora. Se o pagamento foi por Pix, acione o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A vítima pode acionar o MED em até 80 dias, contados da transferência, e agir rápido aumenta as chances de bloqueio e recuperação dos valores. Isso não é garantia: o MED é um mecanismo oficial, mas a devolução não é garantida.
2. Registre boletim de ocorrência. Pode ser feito pela delegacia virtual do seu estado. O documento ajuda na contestação administrativa e em eventual ação judicial.
3. Reclame nos canais oficiais. Procon, plataforma consumidor.gov.br e a plataforma onde o anúncio foi veiculado. O Banco Central também orienta que, se o caso não for elegível ao MED, o consumidor pode recorrer ao Procon, o Poder Judiciário e registrar reclamação no Banco Central.
4. Troque senhas e monitore seus dados. Se você informou CPF, cartão ou senha em página falsa, altere credenciais e avise a instituição financeira.
Seus direitos segundo a lei
Alguns pontos costumam gerar dúvida. A resposta final depende sempre do caso concreto.
- Direito de arrependimento (art. 49 do CDC). Em compras feitas fora do estabelecimento, como na internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com devolução dos valores pagos.
- Responsabilidade do fornecedor (art. 14 do CDC). Fornecedores respondem, independentemente de culpa, por falhas na prestação do serviço, incluindo falhas de segurança. Essa responsabilidade pode ser afastada quando se prova culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Responsabilidade de bancos e instituições de pagamento. A Súmula 479 do STJ prevê que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes de terceiros ligadas a operações bancárias (fortuito interno). Cada caso exige análise, por exemplo sobre monitoramento de operações atípicas.
- Marketplaces. Quando o golpe ocorre em plataforma de intermediação, a responsabilidade da plataforma depende da participação dela na cadeia de consumo, como divulgação, intermediação do pagamento e nível de controle sobre o vendedor. A jurisprudência avalia caso a caso.
- Crime de fraude eletrônica. O art. 171, §2º-A, do Código Penal, incluído pela Lei 14.155/2021, prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para fraude cometida com informações fornecidas pela vítima induzida em erro por meios eletrônicos.
- Indenização. É possível pedir a restituição do valor e, dependendo das circunstâncias (como exposição indevida de dados, tempo perdido ou frustração do presente), a reparação por danos morais. Isso não é automático.
Perguntas frequentes
Quanto cresceram as fraudes em compras de brinquedos no Dia das Crianças?
Segundo a Serasa Experian, as tentativas de fraude bloqueadas em outubro de 2025 ficaram 130,4% acima da média mensal, sobre uma base de 371 ocorrências.
Como saber se uma loja de brinquedos online é confiável?
Verifique CNPJ, endereço, canais de atendimento, reputação nos canais oficiais e se o preço é compatível com o mercado. Desconfie de descontos muito acima do usual e de pedidos de pagamento fora da plataforma.
Paguei por Pix em loja falsa. Consigo recuperar o dinheiro?
Pode ser possível. Acione o MED pelo aplicativo do banco em até 80 dias, registre boletim de ocorrência e guarde as provas. A devolução não é garantida, e a via judicial permanece aberta.
Posso pedir indenização além do reembolso?
Depende do caso. Reembolso, danos materiais e, em algumas situações, danos morais podem ser discutidos, com base nas provas e na responsabilidade dos envolvidos.
Comprei um brinquedo sem selo do Inmetro. E agora?
Guarde a nota fiscal e as fotos, suspenda o uso pela criança e procure o Procon ou um advogado de sua confiança. Brinquedos sem certificação podem representar risco à segurança.

Precisa de orientação jurídica?
Cair em golpe online gera frustração, ainda mais quando o presente era para uma criança. A análise jurídica muda de caso para caso: forma de pagamento, provas, plataforma envolvida e prazos.
O escritório do Dr. Jonatas Lucena atua em direito do consumidor e fraudes digitais, com análise individual de cada situação. Entre em contato
📞 Telefone: (11) 2365-9212
📧 E-mail: jonatas@drjonatas.com.br
🌐 Site: www.drjonatas.com.br





