A internet veio para somar em nossas vidas, porém ainda existem pessoas que a utilizam com a intenção de prejudicar e tirar proveito de outrem, sendo assim, é cada vez mais ‘normal’ nos depararmos com perfis falsos por todas as redes sociais. Mas você sabia que quem cria perfil falso comete crime?
O Dr. Jonatas Lucena advogado perito em crimes da internet explica que quem cria perfil falso comete crime e, na maioria das vezes, as pessoas aproveitam desse falso anonimato para cometer delitos nos quais já são estabelecidos pelo código penal:
- Artigo 138 do Código Penal: Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum;
- Artigo 139 do Código Penal: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra;
- Artigo 140 do Código Penal: Ofender a dignidade de outrem;
- Artigo 140 do código penal: Ofender a dignidade de alguém utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
- Artigo 147 do Código Penal: Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico;
- Artigo 307 do Código Penal: Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém;
Cometer tais crimes enquanto se faz o uso da internet é tão grave quando realizá-los fora do ambiente virtual. Sendo assim, o Dr. Jonatas Lucena reforça a importância de adotar uma postura responsável na internet.
Caso você esteja sendo vítima de cibercrimes por algum perfil falso, não se intimide, entre em contato com os profissionais da advocacia especializada em crimes cibernéticos e tenha o auxílio necessário para lidar com essa situação de forma segura, legal e eficaz, não se intimidando por conta de tais criminoso, pois quem cria perfil falso comete crime e tende ser punido da forma correta perante a lei infringida.