Muitas vezes vemos pessoas utilizando a internet para difamar, causar dano ou tirar proveito de terceiros, mas você sabia que tudo que é feito na internet fica salvo e pode ser julgado como delitos já existentes fora do âmbito digital. Entenda:
Segundo o advogado Dr. Jonatas Lucena, quando um indivíduo comete um delito na esfera digital por meio de uma plataforma social como Facebook, Instagram, Twitter entre outras, essa plataforma deverá, perante ordem judicial, revelar os dados de endereço de IP, no qual apontam as informações dessa pessoa.
Isso é feito por um profissional especialista na advocacia de crimes digitais que, a partir desse IP (internet protocol) identifica o criminoso virtual e suas informações, tendo acesso, enfim, a todos os seus dados e provas do crime.
É válido lembrar que esses cibercrimes são visto como delitos graves mesmo antes da expansão da internet, veja quais são os delitos mais frequentes na esfera:
- Artigo 138 do Código Penal: Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum;
- Artigo 139 do Código Penal: Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra;
- Artigo 140 do Código Penal: Ofender a dignidade de outrem;
- Artigo 140 do código penal: Ofender a dignidade de alguém utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência;
- Artigo 307 do Código Penal: Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém;
- Artigo 147 do Código Penal: Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico;
O Dr. Jonatas Lucena completa, informando que há como descobrir um criminoso virtual e, se você está sendo vítima de um cibercrime, é seu direito exigir justiça. Entre em contato e deixe que um profissional qualificado te auxilie nesse processo!