Ele diz que é engenheiro em uma plataforma no exterior. Ou médico numa missão humanitária. Ou militar destacado para uma operação sigilosa. As mensagens são carinhosas, os elogios vêm cedo demais e um encontro presencial nunca acontece, sempre surge um motivo para adiar. Esse é o roteiro do chamado golpe do amor (ou golpe afetivo), uma modalidade de fraude que combina manipulação emocional e engenharia social para extrair dinheiro, e, em casos mais graves, para extorquir a vítima com fotos íntimas.
Neste artigo, explicamos como esse golpe funciona, quem costuma ser mais visado, o que já existe (e o que ainda está em tramitação) na legislação brasileira sobre o tema, e quais caminhos jurídicos a vítima tem à disposição.
Como o golpe do amor funciona
Os criminosos fazem uma varredura em redes sociais em busca de perfis abertos, com informações pessoais expostas, e iniciam contato com mensagens genéricas para testar o interesse da potencial vítima.
A partir daí, constroem um relacionamento fictício ao longo de semanas ou meses, muitas vezes se apresentando como estrangeiros com profissões que justificam a distância física: engenheiro em obra no exterior, médico atuando fora do país, militar em missão ou empresário misterioso. O afastamento geográfico é proposital: qualquer tentativa de encontro presencial esbarra sempre em um novo obstáculo.
Uma vez consolidado o vínculo emocional, começam os pedidos de dinheiro. As formas mais comuns incluem:
- Presente retido na alfândega: o golpista alega ter enviado um presente à vítima, que precisa pagar uma taxa de liberação para recebê-lo, presente que nunca existiu.
- Emergência financeira repentina: pedidos de socorro para custear uma cirurgia, uma dívida urgente ou um problema familiar grave.
- Extorsão após fotos íntimas: em casos mais graves, depois de obter imagens íntimas da vítima, o golpista (ou um comparsa que se apresenta como pai, policial ou familiar) ameaça divulgá-las, alegando falsamente que a vítima teria cometido um crime, para extorquir ainda mais dinheiro.
Com o avanço da inteligência artificial, o golpe também ficou mais sofisticado: se antes era necessário usar fotos de pessoas reais roubadas da internet, hoje ferramentas de IA permitem gerar fotos, áudios e até vídeos de pessoas que simplesmente não existem, tornando a farsa mais convincente e mais difícil de identificar.
Quem é mais visado
De acordo com o delegado, o perfil mais visado no golpe afetivo tem características específicas: mulheres a partir de 40 anos, divorciadas, com filhos, que moram sozinhas e mantêm perfis abertos nas redes sociais, com maior exposição de sentimentos e rotina. Isso não significa maior vulnerabilidade psicológica, significa que a rotina e as necessidades emocionais dessas pessoas acabam sendo mais fáceis de identificar e explorar publicamente.
Homens também são vítimas, ainda que em menor escala e com uma dinâmica diferente: segundo o delegado, tendem a se envolver menos emocionalmente e a interromper o contato mais rapidamente, sendo geralmente abordados com a promessa de “aventuras”. Idosos aposentados também estão entre os públicos mais visados.
Em Mato Grosso do Sul, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 registrou 12.061 casos de estelionato em 2025, uma média de 33 por dia, sendo 5.299 deles praticados por meios eletrônicos. Os números não se referem exclusivamente ao golpe afetivo, mas ilustram a dimensão do problema mais amplo em que ele se insere.
O golpe do amor já é crime? O que diz, e o que pode vir a dizer, a legislação
Hoje, o golpe do amor não tem um tipo penal próprio no Código Penal brasileiro. Ele é enquadrado, normalmente, como estelionato (art. 171), com a agravante para meios eletrônicos ou informáticos incluída pela Lei 14.155/2021. Quando envolve ameaça de divulgação de imagens íntimas para obter vantagem financeira, pode configurar também extorsão (art. 158) e, dependendo do caso, crimes relacionados à divulgação não consentida de imagens íntimas, previstos na Lei 13.718/2018.
Há, contudo, um movimento no Congresso Nacional para criar um tipo penal específico: o programa Elas Pautam, da TV Câmara, noticiou que tramitam na Câmara dos Deputados projetos de lei que buscam tipificar o chamado “estelionato sentimental” como crime autônomo, com penas mais rigorosas do que as aplicadas ao estelionato comum, reconhecendo que a manipulação afetiva prolongada é um elemento agravante que o tipo penal genérico não captura adequadamente.
Enquanto essa tipificação específica não avança, é importante que a vítima saiba que os instrumentos legais já existentes, ainda que não perfeitamente calibrados para esse tipo de golpe, permitem buscar responsabilização penal e, em alguns casos, reparação civil.
Os caminhos jurídicos disponíveis para a vítima
Registro de Boletim de Ocorrência. É o primeiro passo, tanto para formalizar a denúncia quanto para reunir provas, conversas, comprovantes de transferência, prints de perfis falsos, que poderão ser usadas tanto na esfera penal quanto em eventual ação cível.
Ação penal por estelionato e/ou extorsão. Ainda que a identificação e localização do golpista seja, na prática, o maior desafio desses casos, muitas vezes as transferências passam por múltiplas contas “laranjas” e os criminosos operam de fora do país, o registro formal é indispensável para qualquer investigação e para a produção de prova em ações futuras.
Ação civil para tentar reaver valores. Quando é possível identificar contas bancárias usadas para receber os valores, inclusive contas de terceiros usadas como “laranjas”, existe a possibilidade de buscar o bloqueio judicial de valores e ação de reparação de danos contra os responsáveis identificados.
Crimes conexos em caso de extorsão com imagens íntimas. Se o golpe evoluiu para ameaça de divulgação de fotos ou vídeos íntimos, a vítima pode buscar amparo também na Lei 13.718/2018, que criminaliza a divulgação não consentida de cenas de nudez ou sexo, além de poder requerer medidas protetivas caso o agressor seja identificável ou haja continuidade do assédio.
Orientação jurídica antes de qualquer negociação com o golpista. Um erro comum é a vítima tentar negociar diretamente com o criminoso após a ameaça de extorsão, o que, na prática, tende a alimentar novos pedidos de dinheiro. O caminho mais seguro é buscar orientação jurídica e policial antes de qualquer resposta.
Sinais de alerta
Segundo o delegado ouvido pela reportagem, alguns comportamentos costumam anteceder o golpe:
- Elogios excessivos e interesse muito rápido logo no início da conversa;
- Histórias de vida trágicas ou dramáticas;
- Residência declarada muito distante e recusa recorrente em marcar encontros presenciais;
- Pedidos de dinheiro emergenciais, mesmo que pequenos no início, o chamado “boleto emocional”, que costuma vir justamente quando a vítima já está emocionalmente envolvida e com a guarda baixa.

Conclusão
O golpe do amor explora algo que nenhuma legislação consegue proteger sozinha: a confiança emocional. Mas isso não significa que a vítima esteja desamparada juridicamente. Entre o estelionato, a extorsão e a legislação sobre divulgação não consentida de imagens íntimas, já existem instrumentos legais para buscar responsabilização, e a tramitação de projetos de lei específicos no Congresso sinaliza que o tema começa a ganhar tratamento penal mais adequado à sua gravidade.
Se você ou alguém próximo foi vítima de um golpe afetivo, buscar orientação jurídica o quanto antes aumenta as chances de reunir provas úteis, identificar os responsáveis e, quando possível, reaver parte dos valores perdidos.
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