Durante muito tempo, emprestar uma conta bancária para receber ou movimentar dinheiro de terceiros foi tratado como algo aparentemente inofensivo. Em muitos casos, a proposta vinha acompanhada de promessas de dinheiro fácil: “é só usar sua conta, você recebe uma quantia e pronto”. O que pouca gente percebia era que, por trás desse tipo de oferta, normalmente existiam golpes, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.
Por que a Lei 15.397/2026 mudou o combate à conta laranja
A partir de maio de 2026, esse cenário mudou. Com a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, a chamada conta laranja passou a ter previsão específica no Código Penal. Agora, ceder, vender, alugar ou emprestar a própria conta bancária para movimentação de recursos provenientes de atividades ilícitas constitui crime autônomo, sujeito à pena de prisão, ainda que a pessoa não tenha participado diretamente da fraude.
Um caso atualmente analisado pela Justiça do Ceará demonstra como essa prática evoluiu com o uso da tecnologia. Segundo investigação da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC), um grupo criminoso utilizou imagens manipuladas por inteligência artificial, por meio da tecnologia conhecida como deepfake, para burlar sistemas de biometria facial e abrir contas fraudulentas em bancos digitais. Entre os investigados, uma mulher admitiu ter fornecido sua biometria facial em troca de R$ 50 e afirmou que outras pessoas fizeram o mesmo.
Neste artigo, explico o que é uma conta laranja, o que mudou com a nova legislação, como ela se relaciona ao caso do Ceará e quais cuidados devem ser tomados por quem já recebeu ou aceitou esse tipo de proposta.
O que é uma conta laranja?
Conta laranja é o nome dado à conta bancária registrada em nome de uma pessoa, mas utilizada por terceiros para movimentar dinheiro de origem ilícita ou ocultar a identidade dos verdadeiros responsáveis pelas transações.
Na prática, ela funciona como uma espécie de intermediária dentro de um esquema criminoso. O dinheiro proveniente de golpes, fraudes, estelionatos ou lavagem de dinheiro passa pela conta de alguém que, muitas vezes, recebeu uma pequena quantia para “emprestar” seu nome ou seus dados bancários.
O que mudou com a Lei 15.397/2026?
Antes da nova legislação, quem emprestava uma conta bancária para um esquema criminoso normalmente era investigado por participação em crimes como estelionato ou lavagem de dinheiro. Na prática, porém, era necessário demonstrar que essa pessoa efetivamente conhecia e participava da fraude, o que muitas vezes dificultava a responsabilização.
A Lei 15.397/2026 passou a tratar essa conduta de forma específica.
Agora, ceder, emprestar, vender, alugar ou disponibilizar a própria conta bancária para movimentação de recursos relacionados a atividades criminosas constitui um crime autônomo, com pena de um a cinco anos de prisão, além de multa.
Na prática, a nova lei produz alguns efeitos importantes.
O primeiro é que ela reforça a responsabilização de quem empresta conscientemente a própria conta bancária, mesmo que essa pessoa não tenha executado diretamente o golpe aplicado contra a vítima.
O segundo é que a legislação busca atingir toda a cadeia de recrutamento das chamadas contas laranja, alcançando também quem alicia pessoas para esse tipo de prática, especialmente quando houver atuação de organizações criminosas.
O objetivo é desestimular um mercado que, durante anos, alimentou golpes financeiros em todo o país.
O que o caso do Ceará ensina sobre a conta laranja?
A investigação conduzida no Ceará demonstra como os criminosos passaram a combinar tecnologias de inteligência artificial com fraudes financeiras.
Segundo as autoridades, o grupo utilizava imagens manipuladas por deepfake para enganar sistemas de reconhecimento facial utilizados por bancos digitais. Com isso, conseguia abrir contas fraudulentas que posteriormente eram utilizadas para movimentar recursos provenientes dos golpes.
Uma das investigadas afirmou ter fornecido sua biometria facial em troca de apenas R$ 50. Ela também declarou que outras pessoas aceitaram fazer o mesmo pelo mesmo valor.
É importante fazer uma ressalva jurídica.
Como os fatos investigados ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 15.397/2026, ela não pode ser aplicada retroativamente. O processo segue sendo analisado com base em outros crimes previstos na legislação, como organização criminosa, estelionato eletrônico e lavagem de dinheiro.
Ainda assim, o caso representa exatamente o tipo de situação que motivou a criação da nova lei.
Hoje, uma investigação semelhante poderá contar também com a tipificação específica relacionada à conta laranja, tornando a responsabilização mais direta.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente por um advogado antes da prestação de qualquer depoimento ou esclarecimento às autoridades.
Emprestei minha conta bancária. O que devo fazer?
Se você aceitou esse tipo de proposta ou acredita que sua conta tenha sido utilizada em um esquema criminoso, agir rapidamente pode fazer diferença.
Algumas medidas costumam ser recomendadas:
- Interrompa imediatamente qualquer movimentação relacionada à conta utilizada.
- Guarde mensagens, comprovantes, conversas e qualquer registro que demonstre como ocorreu o contato com quem fez a proposta.
- Não apague conversas nem destrua provas, pois elas podem ser importantes para esclarecer os fatos.
- Procure orientação jurídica antes de prestar declarações ao banco ou à polícia.
- Evite assinar documentos ou prestar depoimentos sem acompanhamento de um advogado.
Cada situação possui particularidades, e uma análise individual é essencial para definir a melhor estratégia jurídica.
Descobri que meus dados foram usados sem minha autorização. E agora?
Nem toda pessoa envolvida em um caso de conta laranja participou conscientemente do esquema.
Em muitos casos, criminosos utilizam documentos vazados, dados pessoais ou imagens obtidas de forma ilícita para abrir contas bancárias sem o conhecimento da vítima.
Se isso acontecer com você, algumas providências devem ser tomadas o quanto antes.
Registre um boletim de ocorrência, comunique imediatamente a instituição financeira responsável pela conta fraudulenta e solicite o encerramento da conta, caso ela realmente tenha sido aberta de forma irregular.
Também pode ser necessário registrar reclamação junto ao Banco Central e avaliar a adoção das medidas judiciais cabíveis para reparar eventuais prejuízos materiais e morais decorrentes da fraude.
Conclusão
A criação do crime específico de conta laranja, prevista pela Lei 15.397/2026, representa um passo importante no combate às fraudes financeiras que utilizam pessoas comuns como intermediárias para a movimentação de recursos ilícitos.
O caso investigado no Ceará demonstra que esse tipo de prática evoluiu junto com a tecnologia. Hoje, além do empréstimo da conta bancária, criminosos também buscam dados biométricos, imagens e documentos para aplicar golpes cada vez mais sofisticados.
Se você recebeu uma proposta desse tipo, descobriu que seus dados foram utilizados por terceiros, procure orientação jurídica o quanto antes.

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FAQ
O que é uma conta laranja?
Conta laranja é uma conta bancária utilizada por terceiros para movimentar dinheiro de origem ilícita ou ocultar a identidade dos responsáveis por fraudes financeiras.
Emprestar uma conta bancária é crime?
Sim. Desde a entrada em vigor da Lei 15.397/2026, emprestar, vender ou alugar uma conta bancária para movimentação de recursos ilícitos passou a ser crime específico.
Qual é a pena para quem utiliza uma conta laranja?
A Lei 15.397/2026 prevê pena de um a cinco anos de prisão, além de multa, sem prejuízo da responsabilização por outros crimes eventualmente praticados.





