Você foi vítima de um crime na internet — um golpe, uma ameaça, um perfil falso, uma invasão de conta — e não sabe por onde começar? Registrar o boletim de ocorrência por crime virtual é o primeiro passo legal para que qualquer investigação possa acontecer. Sem ele, a polícia não age, o Ministério Público não atua e as chances de responsabilizar o criminoso caem drasticamente.
O Brasil registrou mais de 1,5 milhão de crimes cibernéticos em 2023, segundo dados da SaferNet. A maioria das vítimas, por desconhecimento ou por acreditar que “não vai adiantar nada”, não formaliza a ocorrência — e acaba privada dos seus direitos.
Neste guia completo, você vai aprender como registrar o B.O. por crime virtual, o que precisa reunir antes, quais erros evitar e como um advogado especializado pode transformar seu caso.
O que é o boletim de ocorrência por crime virtual?
O boletim de ocorrência (B.O.) é o documento formal que registra junto à autoridade policial a ocorrência de um crime. No caso dos crimes cibernéticos, ele é o ponto de partida para a instauração de um inquérito policial — que pode resultar em identificação do criminoso, coleta de provas digitais e eventual ação penal.
Os crimes virtuais estão tipificados em diversas legislações brasileiras:
- Lei 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann): invasão de dispositivo informático, instalação de vulnerabilidades, obtenção de dados sem autorização
- Código Penal (art. 171): estelionato, inclusive na modalidade eletrônica
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): responsabilidade de plataformas e provedores
- LGPD (Lei 13.709/2018): violação de dados pessoais
- Lei 14.155/2021: agrava penas de furto e estelionato cometidos por meio eletrônico
Ou seja: quem comete crimes na internet responde perante a lei como qualquer outro criminoso — e o B.O. é a porta de entrada desse processo.

Quais crimes virtuais permitem registro de B.O.?
Praticamente qualquer crime que ocorra no ambiente digital pode ser registrado. Os mais comuns incluem:
Fraudes e golpes financeiros
- Golpe do Pix, golpe do falso emprego, phishing bancário, clonagem de WhatsApp
Invasão e acesso não autorizado
- Invasão de contas de e-mail, redes sociais, aplicativos bancários
Crimes contra a honra
- Difamação, calúnia e injúria praticadas em redes sociais ou aplicativos de mensagem
Extorsão e ameaças digitais
- Sextorsão (chantagem com fotos íntimas), ameaças por mensagem, cyberbullying
Crimes contra a imagem
- Deepfakes, perfis falsos, uso indevido de imagem ou identidade
Exposição de dados pessoais
- Vazamento ou divulgação ilegal de dados privados
Como registrar o boletim de ocorrência por crime virtual: passo a passo
Antes de registrar: reúna as provas digitais
Antes de abrir o B.O., organize o máximo possível de evidências:
- Capturas de tela (prints): conversas, publicações, e-mails, anúncios fraudulentos
- URLs completas dos perfis, sites ou conteúdos envolvidos
- Comprovantes de transações financeiras, se houver
- Data e horário de cada evento relevante
- Dados do suspeito, se disponíveis: nome, número de telefone, e-mail, conta bancária
Dica importante: salve os prints com a barra de endereços visível e com data/hora aparente na tela. Isso agrega valor probatório ao material.
Opção 1: Registro online (recomendado para a maioria dos casos)
A maioria dos estados brasileiros permite o registro de crimes virtuais de forma totalmente online.
Em São Paulo: Acesse: www.boletimocorrencia.policiacivil.sp.gov.br
Siga os passos:
- Selecione a natureza do crime (ex: “estelionato”, “ameaça”, “invasão de dispositivo informático”)
- Preencha seus dados pessoais e os do suspeito, se souber
- Descreva o ocorrido com o máximo de detalhes possível
- Anexe os arquivos de prova (prints, documentos)
- Confirme e salve o número do protocolo
O B.O. eletrônico tem validade jurídica idêntica ao presencial e pode ser apresentado a bancos, plataformas digitais e ao Judiciário.
Outros estados:
- Rio de Janeiro: www.registro.policiacivil.rj.gov.br
- Minas Gerais: www.registresuaocorrencia.policiacivil.mg.gov.br
- Para demais estados, acesse o site da Polícia Civil da sua UF.
Opção 2: Registro presencial na delegacia
Para crimes mais graves — como ameaças com risco imediato, crimes sexuais digitais ou casos que envolvam valores expressivos — o registro presencial pode ser mais efetivo.
Procure uma Delegacia de Crimes Cibernéticos (DECI) ou a delegacia mais próxima. Em São Paulo, a DECI está localizada na Rua Major Quedinho, 90 — Consolação.
Leve impresso:
- Documento de identidade com foto
- Todos os prints e evidências digitais
- Comprovantes de transação, se houver
- Relato escrito e organizado do ocorrido
O que escrever no campo “descrição do crime”?
Esse é o campo mais importante do B.O. Seja objetivo e cronológico:
- Quando aconteceu (data e hora aproximada)
- Por qual meio (WhatsApp, e-mail, ligação, site)
- O que o criminoso disse ou fez
- Qual foi o prejuízo (financeiro, moral, de privacidade)
- Quais dados você possui sobre o suspeito
Evite linguagem emocional excessiva — seja factual. Quanto mais claro e detalhado o relato, mais fácil para a autoridade policial instaurar o inquérito.
O que NÃO fazer ao registrar um B.O. por crime virtual:
- ❌ Não registre com informações incompletas ou imprecisas — o B.O. pode ser arquivado por falta de elementos
- ❌ Não apague as evidências digitais antes de copiar tudo
- ❌ Não mencione “achismos” — relate apenas fatos comprováveis
- ❌ Não espere dias para agir — dados digitais podem ser apagados pelos criminosos ou pelas próprias plataformas
Quando e por que contratar um advogado especialista em crimes cibernéticos
Registrar o B.O. é necessário, mas muitas vezes não é suficiente.
A investigação policial de crimes virtuais depende de requisições formais às plataformas digitais (Meta, Google, WhatsApp, bancos), que só são atendidas mediante ofício judicial ou policial devidamente fundamentado. Sem pressão técnica e jurídica adequada, os dados do criminoso podem ser deletados automaticamente pelas plataformas antes que a polícia os requisite.
Um advogado especializado em direito digital e crimes cibernéticos pode:
- Acompanhar e orientar o registro do B.O. para que ele seja robusto juridicamente
- Peticionar diretamente ao Judiciário para preservação emergencial de logs e dados
- Propor ação civil de indenização contra o autor do crime e, em alguns casos, contra as plataformas
- Solicitar a quebra de sigilo telemático para identificar o criminoso
Dr. Jonatas Lucena, com mais de 20 anos de atuação pioneira em Direito Digital no Brasil e escritório na Av. Paulista, em São Paulo, é referência nacional no tema — sendo consultado por veículos como Al Jazeera, The Guardian, Globo e Record Internacional. Seu escritório atua em casos de crimes cibernéticos em todo o país, com atendimento presencial ou online.
Perguntas frequentes sobre boletim de ocorrência por crime virtual
Preciso ir pessoalmente à delegacia para registrar B.O. de crime virtual? Não necessariamente. A maioria dos estados brasileiros oferece plataformas de registro online com validade jurídica idêntica ao presencial. Em São Paulo, o registro pode ser feito em www.boletimocorrencia.policiacivil.sp.gov.br. Para crimes mais graves (ameaças com risco imediato, crimes sexuais), o presencial é recomendado.
O boletim de ocorrência online tem validade jurídica? Sim. O B.O. eletrônico possui a mesma validade do presencial e pode ser utilizado em processos judiciais, acionamento de bancos, plataformas digitais e órgãos reguladores. Guarde sempre o número de protocolo e a versão em PDF.
Qual delegacia devo procurar para crimes virtuais? Prefira as Delegacias de Crimes Cibernéticos (DECI), que existem nos principais estados. Em São Paulo, a DECI fica na Rua Major Quedinho, 90. Na ausência de uma delegacia especializada, qualquer delegacia pode registrar o B.O. — o importante é que o crime seja registrado.

Quanto tempo tenho para registrar o B.O. após um crime virtual? Não há um prazo único — depende do crime. O estelionato, por exemplo, tem prazo prescricional de 8 anos. No entanto, quanto mais tempo passa, mais difícil fica preservar evidências digitais (logs de acesso, dados de IP, registros de transação). Agir rápido aumenta significativamente as chances de sucesso.
O criminoso pode ser encontrado mesmo que esteja usando nome falso ou perfil anônimo? Sim. Por meio de requisições judiciais, é possível obter dados de IP, geolocalização, registros de acesso e dados cadastrais junto a plataformas digitais e provedores de internet — mesmo que o criminoso tenha usado perfil falso. Essa é uma das áreas em que um advogado especializado faz diferença decisiva.
Conclusão
Registrar o boletim de ocorrência por crime virtual é o primeiro passo legal para garantir seus direitos como vítima — e ele precisa ser feito corretamente desde o início. Um B.O. incompleto ou mal redigido pode comprometer toda a investigação.
Não enfrente esse processo sozinho. O escritório do Dr. Jonatas Lucena está pronto para orientar você desde o registro do B.O. até as medidas judiciais mais avançadas para identificar e responsabilizar o criminoso.
📱 WhatsApp: (11) 2365-9212 🌐 Site: drjonatas.com.br/contato
Atendimento presencial na Av. Paulista, 2073 — Conjunto 202, São Paulo/SP, ou online para todo o Brasil.





