A Lei Geral de Proteção de Dados, como o próprio nome já sugere, entrou em vigor desde setembro de 2020. Essa lei garante que qualquer pessoa tenha direito sobre seus dados pessoais e seja ressarcida caso ocorra o vazamento de qualquer informação pessoal sem o consentimento do indivíduo.
As organizações já têm se adequado às novas regras. As punições para a empresa que vazar dados pessoais varia entre advertências e multas de valores milionários. Mas você conhece os seus direitos acerca dessa lei? Vamos elucidar com alguns exemplos:
Dados protegidos
Esse é o seu primeiro direito assegurado com a LGPD. A lei vai garantir a proteção dos seus dados pessoais como o nome completo, número dos documentos, número de telefone, dados de localização, local e data de nascimento, gênero e qualquer outra informação de cunho pessoal.
Essa lei também vai garantir proteção sobre os chamados dados pessoais sensíveis. Esses dados necessitam de uma camada extra de proteção já que podem ser utilizados para fins de discriminação. Trata-se de orientação sexual, religião, saúde, opiniões políticas, origem racial, biometria, entre outros.
Consentimento, finalidade e transparência
Outro fato previsto nessa lei é de que os dados são seus e serão utilizados somente perante seu consentimento. As organizações também têm a obrigação de informar o que será feito com os seus dados e deixar claro qual a finalidade específica desse uso. Os princípios de transparência também são assegurados pela lei.
Anonimato e exclusão
Todo e qualquer dado, principalmente os sensíveis, devem ser recolhidos de modo anônimo. Outro direito muito importante assegurado pela lei é a possibilidade de solicitar a exclusão de qualquer dado que tenha sido fornecido. A organização é obrigada a retirar as informações de qualquer banco de dados.
Para solicitar assistência jurídica e saber como proceder caso seus dados tenham sido vazados, ligue para o telefone (11) 2365-9212 ou consulte o site: www.drjonatas.com.br e garanta um profissional especializado cuidando do seu caso.