A LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados. Criada em 2018, entrou em vigor no ano de 2020, desse modo, esse espaço de tempo foi essencial para que empresas se adequassem aos padrões estabelecidos pela Nova Lei, desse modo, companhias que descumprem essas exigências estão suscetíveis a pagar multas e demais penalidades. Leia o artigo e entenda de forma clara o funcionamento da LGPD.
As mudanças geradas pelo advento da Internet e tecnologia foram decisivas para estabelecer os padrões impostos no que tange os dados e informações de pessoas, ou melhor dizendo, os usuários. Para as empresas, informações dos usuários revelam estratégias e ações que dobram os lucros, uma vez que é possível oferecer produtos de acordo com o perfil do indivíduo.
Dessa maneira, tendo em vista o perigo que permeia a detenção de tais dados, órgãos reguladores e autoridades apontaram a necessidade de uma legislação que visa proteger informações e, sobretudo, a privacidade das pessoas. Desse modo, nascia o escopo da Lei Geral de Proteção de Dados, inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation) da União Europeia. A GDPR trata da proteção e transparência dos dados pessoais dos cidadãos europeus.
Nesse sentido, após o projeto e desenvolvimento da Lei, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em agosto de 2020. Nesse espaço de tempo, empresas e instituições, sendo públicas ou privadas, tiveram de remodelar toda a estrutura de captação e tratamento de dados de seus clientes.
Quando o usuário entra em um site, rapidamente surge um pop-up sobre o uso de cookies. Este avisos refere-se à captação e tratamento de dados. Os cookies são pequenos arquivos que contém informações dos usuários no navegador, como localização, frequência de cliques e preferências dos usuários. Nesse sentido, se adequando à LGPD, as empresas são obrigadas a informar quais dados estão estão coletados e qual sua finalidade, o famoso aceite de cookies.
Para assegurar a privacidade dos usuários, um dos pilares da LGPD é a transparência. Por isso, o tratamento de dados também necessita de adequação, oferecendo segurança e privacidade aos dados dos usuários. Dessa maneira, diante dos fatos levantados, é evidente a importância de as empresas se adequarem à Nova Lei, valendo-se do fato que a transgressão dessas exigências implica em penalidades para as companhias. Por isso, conte com um escritório de advocacia especializado em Direito Digital e Direito Empresarial. Visite o site www.drjonatas.com.br e entre em contato pelo telefone (11) 2365-9212 para maiores informações.