Nos últimos anos, um termo chamado “Fake News” começou a ser utilizado com mais frequência na internet. Essas se dão a disseminação de notícias falsas pela web que, sem provas, são dadas como verdadeiras e viralizadas entre a população. As mídias sociais facilitam que essas notícias sejam entregues de forma cada vez mais rápida para o público, causando resultados catastróficos.
Mas você sabia que mentir nas redes sociais é crime?
O Dr. Jonatas Lucena advogado e perito em internet nos conta que existem alguns projetos que tramitam no congresso a respeito do tema, observe por exemplo o Art. 287 -A- (ainda não aprovado):
Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Mesmo que o projeto de lei não venha a se constituir lei por si só, não significa que o ato saia em pune. Tendo-o isso em vista, o indivíduo que dissemina informações com intuito de caluniar, difamar e injuriar a imagem de alguém está cometendo na verdade crime contra a honra (Art. 138, 139 e 140).
Sendo assim, a disseminação de fatos mentirosos ou a propalação da mesma implica-se (até o presente momento) como crime de outras condutas, podendo ir muito mais além (dando-se como crime plurissubsistente), tendo como pena mínima de três meses a um ano de detenção e/ou multa.
Fique atento acerca de sua conduta no universo digital e entre em contato com um advogado que seja expert na área caso seu nome e reputação tenham sido prejudicados injustamente por alguém ou um grupo de pessoas que veicularam fake news associadas a você nas mídias digitais.
Mentir nas redes sociais é crime e o Dr. Jonatas Lucena sabe como te ajudar. Deixe que um profissional perito avalie seu caso!