Você certamente já ouviu falar sobre a popular “lavagem de dinheiro”, correto? Mas você tem ideia de como esse crime funciona e como pode ser evitado? O crime é classificado na Lei n°9.613/98 e consiste no ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que vêm a ser frutos de crimes. Nesse contexto, sabendo da popularidade desse crime, a Delegacia de Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por meios eletrônicos se insere no meio jurídico para prestar serviços úteis aos seus clientes.
Entendendo a “Lavagem de dinheiro”
Como foi mencionado anteriormente, a “lavagem” ou ocultação de bens surge quando algum dinheiro é adquirido de forma ilícita, ou seja, não possui legalidade e precisa ser “lavado” para parecer legítimo. Como menciona o advogado especialista em Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por meios eletrônicos, Dr. Jonatas Lucena, o crime de lavagem de dinheiro possui pena prevista de 3 a 10 anos de reclusão e multa.
Podemos mencionar como exemplo, a compra, com dinheiro ilícito de obras de arte ou produtos de luxo, para realizar em seguida a sua comercialização. O advogado entende que esse tipo de atividade se enquadra como lavagem de dinheiro, pois todo esse processo é feito para dar a noção de que a operação comercial foi legal. Vale mencionar, ainda, que a Lei estabelece penas maiores para casos ocorridos de forma reiterada ou mediante organização criminosa.
Mas o que seria a ocultação de ativos ilícitos?
Quando falamos da ocultação, estamos nos referindo a uma das fases do crime de lavagem de dinheiro, que se subdivide em: ocultação, dissimulação e integração. A ocultação em si ocorre quando o objetivo principal do crime é inserir o ativo na economia formal, dificultando assim o rastreamento do crime, já que essa fase tenta afastá-lo da origem ilícita por meio eletrônico. Assim, como entende o advogado especialista em Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por meios eletrônicos, Dr. Jonatas Lucena, a ideia é mascarar o ato criminoso.
E como ocorre essa ocultação?
Basicamente, ela pode ser feita mediante o fracionamento de grandes somas em dinheiro, que são divididas em quantias menores, para que assim não seja necessário estabelecer a comunicação das transações. Na visão do Dr. Jonatas Lucena, para realizar a ocultação, os criminosos optam pela forma eletrônica, fazendo a movimentação desse dinheiro por meio da transferência dos ativos para contas anônimas, especialmente em países que tenham sigilo bancário.
Ademais, como explica o advogado especialista em Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por meios eletrônicos, essa movimentação pode ser feita de forma mais singela. Como exemplo, é possível citar o fato de um cidadão esconder o dinheiro, enterrando-o ou guardando em fundo falso, uma vez que assim não é possível conferir a aparência ilícita do ativo.
Nesse contexto, a Delegacia de Lavagem e Ocultação de Ativos Ilícitos por meios eletrônicos foi criada como uma delegacia especializada, inserida na Divisão de Crimes Cibernéticos (DCCIBER). Logo, essa subdivisão pode ser útil no sentido de garantir maior proteção aos usuários virtuais, além de reprimir e prevenir a ocorrência desses crimes, tais como a lavagem de dinheiro por meio eletrônico.
Dessa forma, fica evidente como o crime de lavagem de dinheiro pode ser executado de diversas formas, sendo de extrema importância ter conhecimento dessas operações ilegais. Sendo assim, se deseja realizar uma consultoria a esse respeito, não deixe de entrar em contato com o advogado Dr. Jonatas Lucena e ter consciência dos seus direitos no âmbito virtual. Para isso, entre em contato pelo telefone (11) 2365-9212 ou pelo site: www.drjonatas.com.br.