A internet pode beneficiar nossas vidas de diversas formas, porém ainda assim, estamos propícios a golpes, fraudes e disseminação de ódio pelas redes sociais. O Dr. Jonatas Lucena, especialista em internet nos conta que, para casos como esses, existem delegacias especializadas em crimes virtuais, nas quais existem com a finalidade de manter a internet segura.
Todos os crimes cometidos no espaço online são adequações de crimes que já vinham sendo cometidos no “mundo real”. E, caso a conduta do indivíduo caiba algum tipo previsto no código penal, ele será julgado da mesma forma como quando ocorrido fora da internet.
O advogado Dr. Jonatas Lucena explica que a delegacia especializada em crimes virtuais possibilita às vítimas de cibercrimes abrirem boletins de ocorrência e processos contra os criminosos. Diz também que, entre os delitos mais praticados no âmbito virtual, estão:
- Artigos n°138, n°139, n° 140, n°147 n°307 do código penal;
- Atribuir a alguém a autoria de um fato definido em lei como crime quando se sabe que essa pessoa não cometeu crime algum; (artigo 138 do Código Penal).
- Atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação ou honra; (artigo 139 do Código Penal).
- Ofender a dignidade de outrem; (artigo 140 do Código Penal).
- Ofender a dignidade de alguém utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência; (artigo 140 do código penal).
- Mentir sobre sua identidade ou sobre a identidade de outra pessoa para obter alguma vantagem indevida ou para causar dano a alguém; (artigo 307 do Código Penal).
- Ameaçar alguém de causar-lhe mal injusto e grave por meio de palavras (faladas ou escritas), gestos, ou qualquer outro meio simbólico; (artigo 147 do Código Penal).
Também havendo leis determinadas específicas aos internautas:
- Lei do marco da internet (n°12.965 de 2014): “Lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.”
- Lei Carolina Dieckmann (n°12.737 de 2012), que: “Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.”
- Lei 12.735/12 que determina a instalação de delegacias especializadas para o combate de crimes digitais.
Sendo assim, existe delegacia especializada em crimes virtuais, e se você está passando por alguma situação na esfera digital, não hesite em ir em busca do auxílio profissional do advogado Dr. Jonatas Lucena e da delegacia especializada em crimes virtuais, onde você conseguirá resultados e justiça.